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Orações Indulgenciadas pelas Santas Almas
" A absolvição Sacramental livra a pessoa do inferno e a Indulgência livra a pessoa do Purgatório"
"Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados".
(Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2).
"Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…) para si mesmos ou para aplicá-las aos defuntos”
(CDC, cân 994).
§1479 – Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma Comunhão dos Santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.
§1498 – Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as Almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados.
§1032 - A Igreja recomenda também as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos… “Não hesitemos em socorrer os que partiram e em oferecer nossas orações por eles.” (S. João Crisóstomo, Hom. In 1Cor 41,5)
§1471 - A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do Sacramento da Penitência.
§1472 – As penas do pecado. Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla conseqüência. O pecado grave priva-nos da Comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado Purgatório. Esta “purificação” liberta da chamada “pena temporal” do pecado.
OUTRAS CONCESSÕES
INTRODUÇÃO
1. Às três concessões dos nn. I-III acrescentam-se poucas outras que, por atenção às tradições do tempo passado ou às necessidades atuais, apresentam significado especial.
Todas estas concessões se completam mutuamente e, ao passo que atraem os fiéis às obras de piedade, caridade e penitência, com o dom da indulgência, os levam a uma união de mais estreito amor com o corpo da Igreja e com sua cabeça, Cristo.1
2. Assinalam-se algumas orações dignas de veneração por sua inspiração divina ou antiguidade e de uso mais universal, por exemplo: Creio (n. 16), Das profundezas (n. 19), Magnificat (n. 30), À vossa proteção (n. 57), Salve Rainha (n. 51), Inspirai ó Deus (n. 1), Nós vos damos graças (n. 7).
Estas orações, se bem se consideram, já estão incluídas na concessão mais geral n. 1, quando o cristão as recita em seu contexto de vida, com espírito humilde e confiante erguido para Deus. Assim, por exemplo, as orações "Actiones nostras" e "Agimus tibi gratias" se incluem na primeira concessão ao se recitarem no cumprimento dos deveres.
Aprouve, entretanto, assinalar cada uma delas como enriquecidas de indulgência, tanto para tirar qualquer dúvida, como para mostrar seu valor.
3. Cada uma das obras abaixo descritas são indulgenciadas. A concessão de indulgência parcial às vezes se expressa claramente; as mais das vezes se significa com as simples palavras: indulgência parcial.
Se alguma obra, em circunstâncias particulares, é enriquecida com indulgência plenária, a concessão desta indulgência e as circunstâncias particulares que mais a definem se notam cada vez expressamente. As outras, porém, que pertencem à aquisição da indulgência, em favor da brevidade, se subentendem.
Com efeito, para ganhar a indulgência plenária, como se determina na norma 23, se requerem a execução da obra, o cumprimento das três condições e a plena disposição da alma que exclui toda afeição ao pecado.
4. Se a obra, enriquecida com a indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em partes (como o Rosário de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte que fez.
5. São dignas de especial menção as concessões que se referem a obras, pelas quais o fiel, executando alguma delas, pode ganhar a indulgência plenária em cada dia do ano, valendo sempre a norma 21, parágrafo 1, segundo a qual só se pode ganhar uma indulgência por dia:
- adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3);
- leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50);
- piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);
- recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 48).
1 Cf. const. apost. InduJgentiarum Doctrina, 11.