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Manual das IndulgĂȘncias Normas e ConcessĂ”es
> Normas Sobre as IndulgĂȘncias
> TrĂȘs ConcessĂ”es mais gerais
> OraçÔes com IndulgĂȘncias parciais e plenĂĄrias
> Constituição Apost. do Papa Paulo VI - Sobre a Doutrina das IndulgĂȘncias
> Apelo de Jesus a Santa Ir. Faustina pelas almas do purgatĂłrio
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INTRODUĂĂO GERAL
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1. Quando pela primeira vez foi editado este manual, pĂŽs-se em prĂĄtica a norma 13 da Constituição ApostĂłlica: "O Manual das IndulgĂȘncias seja revisto com o critĂ©rio de se enriquecerem de indulgĂȘncias somente as principais oraçÔes e as principais obras de piedade, caridade e penitĂȘncia".
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2. A respeito disso, as principais oraçÔes e as principais obras se consideram aquelas que, tendo em conta a tradição e a mudança dos tempos, parecem aptas, de modo especial, nĂŁo sĂł para ajudarem os fiĂ©is na satisfação das penas merecidas por seus pecados, mas ainda, e excelentemente, para impulsionarem a um maior fervor de caridade. Neste princĂpio se apoiou o modo de composição do manual com nova ordem.1
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3. Segundo a tradição, a participação no sacrifĂcio da missa e nos sacramentos nĂŁo Ă© enriquecida de indulgĂȘncias, por causa de sua superior eficĂĄcia "para a santificação e purificação".2
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Contudo, dĂŁo-se acontecimentos especiais, como a primeira comunhĂŁo, a primeira missa do neo-sacerdote, a missa no encerramento de congresso eucarĂstico. Nestes casos, concede-se a indulgĂȘncia; mas ela nĂŁo se atribui Ă participação da missa ou dos sacramentos, mas a essas circunstĂąncias extraordinĂĄrias. Deste modo, com o auxĂlio da indulgĂȘncia se promove e se premia, por assim dizer, o desejo de consagração, que Ă© prĂłprio dessas celebraçÔes, o bom exemplo que se dĂĄ aos outros, a honra que se presta Ă santa eucaristia e ao sacerdĂłcio.
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Contudo, segundo a tradição, pode conceder-se a indulgĂȘncia a vĂĄrias obras de piedade particular ou pĂșblica; alĂ©m disto, podem enriquecer-se com indulgĂȘncias aquelas obras de caridade e penitĂȘncia a que o nosso tempo atribui maior importĂąncia.
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Todas estas obras dotadas de indulgĂȘncias, como qualquer outra boa ação e qualquer outro sofrimento suportado com paciĂȘncia, nĂŁo se separam, de modo algum, da missa e dos sacramentos, como fontes principais de santificação e purificação;3 pois as boas obras e sofrimentos tornam-se oblação dos prĂłprios fiĂ©is que se ajunta Ă oblação de Cristo no sacrifĂcio eucarĂstico;4 e tambĂ©m, porque a missa e os sacramentos levam os fiĂ©is ao cumprimento de seus deveres, de modo a "cumprirem na vida o que acolheram na fĂ©";5 e a disporem, com os deveres cumpridos, os coraçÔes para mais frutuosa participação dos sacramentos.6
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4. Porque os tempos sĂŁo outros, atribui-se agora maior importĂąncia Ă ação do cristĂŁo (operi operantis), e por esta razĂŁo nĂŁo se enumeram, em longa lista, obras de piedade (opus operatum) como se fossem distintas de sua vida; apresenta-se apenas um nĂșmero moderado de concessĂ”es7 que levem, com maior eficĂĄcia, o fiel a tornar sua vida mais Ăștil e mais santa. Desta forma se tira "aquele desequilĂbrio entre a fĂ© que muitos professam e a vida cotidiana que vivem... e assim todos os esforços humanos, familiares, profissionais, cientĂficos ou tĂ©cnicos, numa sĂntese vital, se ajuntam com os bens religiosos, e com esta altĂssima coordenação tudo coopera para a glĂłria de Deus".8
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Foi preocupação principal abrir amplo espaço Ă vida e informar os coraçÔes no espĂrito e exercĂcio da oração, penitĂȘncia e virtudes teologais, mais do que propor repetiçÔes de fĂłrmulas e atos.
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5. No manual, antes de se agruparem as vĂĄrias concessĂ”es, expĂ”em-se as normas, tiradas da Constituição ApostĂłlica e do CĂłdigo de Direito CanĂŽnico. Pois pareceu Ăștil, para precaver possĂveis dĂșvidas sobre o assunto, apresentar num sĂł conjunto bem ordenado todas as disposiçÔes sobre as indulgĂȘncias em vigor atualmente.
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6. No manual se apresentam, em primeiro lugar, trĂȘs concessĂ”es que sĂŁo como luzeiros para a vida cotidiana do cristĂŁo. A cada uma dessas trĂȘs mais gerais, para a utilidade e conhecimento dos fiĂ©is, se acrescentam notas para declarar que cada concessĂŁo se ajusta ao espĂrito do Evangelho e Ă renovação proposta pelo ConcĂlio EcumĂȘnico Vaticano II.
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7. Segue-se a isto a lista das concessĂ”es que se referem a cada obra de piedade. SĂŁo poucas, porque algumas obras estĂŁo incluĂdas nas trĂȘs concessĂ”es mencionadas. No que diz respeito Ă s oraçÔes, pareceu bom lembrar expressamente sĂł de algumas de Ăndole universal. Sobre outras oraçÔes, empregadas em vĂĄrios ritos e lugares, pode determinar a competente autoridade eclesiĂĄstica.
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8. Ao manual acrescenta-se um apĂȘndice que contĂ©m uma sĂ©rie de invocaçÔes e apresenta o texto da Constituição ApostĂłlica Indulgentiarum Doctrina.
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NORMAS SOBRE AS INDULGĂNCIAS
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1. IndulgĂȘncia Ă© a remissĂŁo, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados jĂĄ perdoados quanto Ă culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condiçÔes, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfaçÔes de Cristo e dos Santos.1
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2. A indulgĂȘncia Ă© parcial ou plenĂĄria, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.2
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3. NinguĂ©m pode lucrar indulgĂȘncias a favor de outras pessoas vivas.3
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4. Qualquer fiel pode lucrar indulgĂȘncias parciais ou plenĂĄrias para si mesmo ou aplicĂĄ-las aos defuntos como sufrĂĄgio.4
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5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgĂȘncia parcial, com o auxĂlio da Igreja, alcança o perdĂŁo da pena temporal, em valor correspondente ao que ele prĂłprio jĂĄ ganha com sua ação.5
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6. A divisĂŁo das indulgĂȘncias em pessoais, reais e locais jĂĄ nĂŁo se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as açÔes dos fiĂ©is, embora sejam atribuĂdas Ă s vezes a coisas e lugares.6
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7. AlĂ©m da autoridade suprema da Igreja, sĂł podem conceder indulgĂȘncias aqueles a quem esse poder Ă© reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano PontĂfice.7
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8. Na CĂșria Romana, sĂł Ă Sagrada Penitenciaria se confia tudo o que se refere Ă concessĂŁo e uso de indulgĂȘncias; excetua-se o direito da Congregação para a Doutrina da FĂ© de examinar o que toca Ă doutrina dogmĂĄtica sobre as mesmas indulgĂȘncias.8
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9. Nenhuma autoridade inferior ao Romano PontĂfice pode conferir a outros o poder de conceder indulgĂȘncias, a nĂŁo ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela SĂ© ApostĂłlica.9
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10. Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princĂpio de seu mĂșnus pastoral, tĂȘm os seguintes direitos:
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1Âș Conceder indulgĂȘncia parcial aos fiĂ©is confiados ao seu cuidado.
2Âș Dar a bĂȘnção papal com indulgĂȘncia plenĂĄria, segundo a fĂłrmula prescrita, cada qual em sua diocese, trĂȘs vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litĂșrgico, ainda que eles prĂłprios nĂŁo a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas.
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11. Os Metropolitas podem conceder a indulgĂȘncia parcial nas dioceses sufragĂąneas, como o fazem na sua prĂłpria diocese.
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12. Os patriarcas podem conceder a indulgĂȘncia parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiĂ©is do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores.
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13. O Cardeal goza do direito de conceder a indulgĂȘncia parcial em qualquer parte, mas sĂł aos presentes em cada vez.
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14. ParĂĄgrafo 1. Todos os livros, opĂșsculos, folhetos etc., em que se contĂȘm concessĂ”es de indulgĂȘncias, nĂŁo se editem sem licença do ordinĂĄrio ou jerarca local.
ParĂĄgrafo 2. Requer-se licença expressa da SĂ© ApostĂłlica para imprimir em qualquer lĂngua. A coleção autĂȘntica das oraçÔes ou das obras pias a que a sĂ© ApostĂłlica anexou indulgĂȘncias.10
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15. Os que impetraram do Sumo PontĂfice concessĂ”es de indulgĂȘncias para todos os fiĂ©is sĂŁo obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autĂȘnticos das mesmas Ă Sagrada Penitenciaria.
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16. A indulgĂȘncia, anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere.
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17. Para ganhar a indulgĂȘncia anexa a algum dia, se Ă© exigida visita Ă igreja ou oratĂłrio, esta pode fazer-se desde o meio-dia precedente atĂ© a meia-noite do dia determinado.
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18. O fiel cristĂŁo que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosĂĄrio, escapulĂĄrio, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diĂĄcono, ganha indulgĂȘncia parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo PontĂfice ou por qualquer Bispo, o fiel ao usĂĄ-los com piedade pode alcançar atĂ© a indulgĂȘncia plenĂĄria na solenidade dos Santos ApĂłstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fĂłrmula legĂtima de profissĂŁo de fĂ©.11
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19. ParĂĄgrafo 1. A indulgĂȘncia anexa Ă visita Ă igreja nĂŁo cessa, se o edifĂcio se arruĂne completamente e seja reconstruĂdo dentro de cinqĂŒenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo tĂtulo.
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ParĂĄgrafo 2. A indulgĂȘncia anexa ao uso de objeto de piedade sĂł cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou seja vendido.
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20. ParĂĄgrafo 1. Para que alguĂ©m seja capaz de lucrar indulgĂȘncias, deve ser batizado, nĂŁo estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.
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ParĂĄgrafo 2. O fiel deve tambĂ©m ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgĂȘncia e cumprir as açÔes prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessĂŁo.12
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21. ParĂĄgrafo 1. A indulgĂȘncia plenĂĄria sĂł se pode ganhar uma vez ao dia.
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ParĂĄgrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhĂĄ-la, mesmo que jĂĄ a tenha conseguido nesse dia.
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ParĂĄgrafo 3. A indulgĂȘncia parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente nĂŁo se determinar o contrĂĄrio.13
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22. A obra prescrita para alcançar a indulgĂȘncia plenĂĄria, anexa Ă igreja ou oratĂłrio, Ă© a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o sĂmbolo aos apĂłstolos (Pai-nosso e Creio), a nĂŁo ser caso especial em que se marque outra coisa.14
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23. ParĂĄgrafo 1. Para lucrar a indulgĂȘncia plenĂĄria, alĂ©m da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado atĂ© venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgĂȘncia e o cumprimento das trĂȘs condiçÔes seguintes: confissĂŁo sacramental, comunhĂŁo eucarĂstica e oração nas intençÔes do Sumo PontĂfice.15
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ParĂĄgrafo 2. Com uma sĂł confissĂŁo podem ganhar-se vĂĄrias indulgĂȘncias, mas com uma sĂł comunhĂŁo e uma sĂł oração alcança-se uma sĂł indulgĂȘncia plenĂĄria.
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ParĂĄgrafo 3. As trĂȘs condiçÔes podem cumprir-se em vĂĄrios dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convĂ©m, contudo, que tal comunhĂŁo e tal oração se pratiquem no prĂłprio dia da obra prescrita.
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ParĂĄgrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as trĂȘs condiçÔes nĂŁo se cumprem, a indulgĂȘncia serĂĄ sĂł parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos "impedidos".
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ParĂĄgrafo 5. A condição de rezar nas intençÔes do Sumo PontĂfice se cumpre ao se recitar nessas intençÔes um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiĂ©is acrescentar outras oraçÔes conforme sua piedade e devoção.
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24. Com a obra, a cuja execução se estĂĄ obrigado por lei ou preceito, nĂŁo se podem ganhar indulgĂȘncias, a nĂŁo ser que em sua concessĂŁo se diga expressamente o contrĂĄrio. Contudo, quem executa obra que Ă© penitĂȘncia sacramental e Ă© por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitĂȘncia e ganhar a indulgĂȘncia.16
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25. A indulgĂȘncia anexa a alguma oração pode ganhar-se em qualquer lĂngua em que se recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciaria ou de um dos ordinĂĄrios ou jerarcas locais.
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26. Para aquisição de indulgĂȘncias Ă© suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita.
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27. Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condiçÔes, em favor dos que estão legitimamente Impedidos ou impossibilitados de as cumprir por si próprios.
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28. Os ordinĂĄrios ou jerarcas locais podem alĂ©m disso conceder aos fiĂ©is que sĂŁo seus sĂșditos segundo a norma do direito, e que se encontrem em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que tambĂ©m eles possam ganhar a indulgĂȘncia plenĂĄria sem a atual confissĂŁo e comunhĂŁo, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximar-se destes sacramentos logo que puderem.
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29. Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgĂȘncias anexas Ă s oraçÔes pĂșblicas, se, rezando junto com outros fiĂ©is no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos; e tratando-se de oraçÔes em particular, Ă© suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.
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1 Indulg. Doctr., norma 1: const. apost. Indulgentiarum Doctrina, cf. infra,
2 Ib., norma 2.
3 Ib., norma 3.
4 Ib., norma 5.
5 Cf. cĂąn. 994, CDC.
6 Ib., norma 12.
7 Cf. cĂąn. 995, 1, CDC.
8 Cf. const. apost. Regimini Ecclesiae Universae, 15 de ag. de 1967, n. 113: AAs 59, p. 113.
9 Cf. cĂąn. 995, 2, CDC.
10 Cf. cĂąn. 826, 3, CDC.
11 Indulg. Doctr. , norma 17.
12 Cf. cĂąn. 996, CDC.
13 Indulg. Doctr. , norma s 6 e 18.
14 Ib., norma 16.
15 Cf. ib., normas 7,8,9,10.
16 Cf. ib., norma 11.
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TRĂS CONCESSĂES MAIS GERAIS
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INTRODUĂĂO
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1. PropĂ”em-se em primeiro lugar trĂȘs concessĂ”es de indulgĂȘncias, com as quais se aconselha o fiel a informar de espĂrito cristĂŁo1 as açÔes de sua existĂȘncia cotidiana e a tender em seu estado de vida Ă perfeição da caridade.2
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2. A primeira e segunda concessĂŁo equivalem a muitas concessĂ”es que existiam outrora de maneira· diferente. A terceira convĂ©m especialmente aos nossos tempos em que os fiĂ©is devem ser movidos Ă penitĂȘncia, alĂ©m da obrigação da abstinĂȘncia e do jejum, aliĂĄs bastante mitigada.3
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3. As trĂȘs concessĂ”es sĂŁo de fato mais gerais e cada uma delas abraça vĂĄrias obras do mesmo gĂȘnero. Contudo, nem todas essas obras sĂŁo enriquecidas de indulgĂȘncias, mas sĂł as que sĂŁo feitas de maneira e intenção particulares.
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Considere-se, por exemplo, a primeira concessĂŁo, cujos termos sĂŁo os seguintes: "Concede-se indulgĂȘncia parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerĂąncia das afliçÔes da vida, ergue o espĂrito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo sĂł em pensamento".
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Por esta concessĂŁo sĂŁo enriquecidos de indulgĂȘncias somente os atos em que o fiel, ao cumprir seus deveres e ao suportar as afliçÔes da vida, eleva o espĂrito a Deus, como se propĂ”e. Estes atos especiais, pela fraqueza humana, nĂŁo sĂŁo tĂŁo freqĂŒentes.
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Mas se alguém é tão diligente e fervoroso que estende tais atos a vårios momentos do dia, então com justiça merece, além de copioso aumento de graça, mais amplo perdão da pena temporal e pode ajudar com mais abundùncia de méritos às almas do purgatório.
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Quase o mesmo se deve dizer das outras duas concessÔes.
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4. As trĂȘs concessĂ”es, como Ă© claro, de modo especial, concordam com o Evangelho e com a doutrina da Igreja, lucidamente proposta pelo ConcĂlio Vaticano 11. Para comodidade dos fiĂ©is, os textos tirados da Sagrada Escritura e das Atas do ConcĂlio, que se referem a cada uma das concessĂ”es, se aduzem a seguir.
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CONCESSĂES
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I - Concede-se indulgĂȘncia parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerĂąncia das afliçÔes da vida, ergue o espĂrito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo sĂł em pensamento.
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Por esta primeira concessão os fiéis, executando o mandato de Cristo: "à preciso orar sempre e não desistir",4 são como que conduzidos pela mão e ao mesmo tempo aconselhados ao cumprimento de seus deveres, de modo a conservar e aumentar sua união com Cristo.
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"Pedi e serĂĄ dado, buscai e achareis, batei e serĂĄ aberto. Pois todo aquele que pede recebe, quem procura acha, e a quem bate se abre". Mt 7, 7-8
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"Vigiai e rezai para não cairdes em tentação". Mt 26, 41
"Estai atentos, para que o vosso coração nĂŁo fique insensĂvel por causa... das preocupaçÔes da vida... Vigiai sempre e orai". Lc 21, 34-36
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"Frequentavam com assiduidade a doutrina dos apóstolos, as reuniÔes em comum, o partir o pão e as oraçÔes". At 2, 42
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"Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação e perseverantes na oração". Rm 12, 12
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"Quer carnais, quer bebais, quer façais qualquer outra coisa, fazei tudo para glória de Deus". 1Cor 10, 31
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"Vivei em oração e sĂșplicas. Rezai em todo tempo no EspĂrito. Guardai vigilĂąncia contĂnua na oração e intercedei por todos os santos". Ef 6, 18
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"E tudo quanto fizerdes por palavras ou obras, fazei em nome do Senhor Jesus, dando graças a Deus Pai, por ele". CI 3,17
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"Aplicai-vos com assiduidade e vigilùncia à oração, acompanhada de ação de graças. CI 42
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"Orai sem cessar: em todas as circunstùncias dai graças". 1Ts 5, 17-18
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ConcĂlio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 41: "Portanto todos os fiĂ©is cristĂŁos nas condiçÔes, ofĂcios ou circunstĂąncias de sua vida, e atravĂ©s disto tudo, dia a dia, mais se santificarĂŁo, se com fĂ© tudo aceitam da mĂŁo do Pai Celeste e cooperam com a Vontade Divina, manifestando a todos, no prĂłprio serviço temporal, a caridade com que Deus amou o mundo".
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ConcĂlio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 4: "Esta vida Ăntima de uniĂŁo com Cristo na Igreja alimenta-se por meios espirituais que ... devem ser de tal sorte utilizados pelos leigos que estes, enquanto cumprem corretamente as funçÔes mesmas do mundo nas condiçÔes ordinĂĄrias da vida, nĂŁo separem a uniĂŁo com Cristo de sua vida, mas cresçam nela, enquanto realizam o prĂłprio trabalho segundo a vontade de Deus... Nem os cuidados pela famĂlia, nem os demais assuntos seculares devem ser estranhos Ă espiritualidade da sua vida, segundo a expressĂŁo do ApĂłstolo: 'O que quer que façais por palavra ou por ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus Cristo, dando graças a Deus Pai por ele'''.5
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ConcĂlio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 43: "Este divĂłrcio entre a fĂ© professada e a vida cotidiana de muitos deve ser enumerado entre os erros mais graves do nosso tempo... Portanto nĂŁo se crie oposição artificial entre as atividades profissionais e sociais de uma parte, e de outra, a vida religiosa... Alegrem-se antes os cristĂŁos porque podem desempenhar todas as atividades terrestres, unindo os esforços humanos, domĂ©sticos, profissionais, cientĂficos ou tĂ©cnicos em sĂntese vital com os valores religiosos, sob cuja soberana direção todas as coisas sĂŁo coordenadas para a glĂłria de Deus".
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II - Concede-se indulgĂȘncia parcial ao fiel que, levado pelo espĂrito de fĂ©, com o coração misericordioso, dispĂ”e de si prĂłprio e de seus bens no serviço dos irmĂŁos que sofrem falta do necessĂĄrio.
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O fiel Ă© atraĂdo por esta concessĂŁo de indulgĂȘncia para que, seguindo o exemplo e preceito do Cristo Jesus,6 execute mais freqĂŒentemente obras de caridade ou de misericĂłrdia.
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Contudo, nem todas as obras de caridade sĂŁo enriquecidas de indulgĂȘncia, mas sĂł as que sĂŁo feitas "para serviço dos irmĂŁos que sofrem falta do necessĂĄrio" como comida ou roupa para o corpo, ou consolação para alma.
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"Tive fome e me destes de comer, tive sede e me destes de beber, fui peregrino e me acolhestes estive nu e me vestistes, enfermo e me visitastes, estava preso e viestes me ver... em verdade vos digo, todas as vezes que a fizestes a um destes meus irmĂŁos menores, a mim o fizestes". Mt 25, 35-36 e 40
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"Um novo preceito eu vos dou: que vos ameis uns aos outros. Assim como eu vos amei, amai-vos tambĂ©m uns aos outros. Todos hĂŁo de conhecer que sois meus discĂpulos, se vos amardes uns aos outros. Jo 13, 34-35
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"Se distribuir esmolas, faça-o com simplicidade... quem exerce a misericĂłrdia, que o faça com afabilidade... Sede cordiais no amor fraterno entre vĂłs. Rivalizai em honrar-vos reciprocamente. NĂŁo relaxeis no zelo. Sede fervorosos de espĂrito. Servi ao Senhor... Socorrei as necessidades dos fiĂ©is. Esmerai-vos na prĂĄtica da hospitalidade". Rm 12, 8.10-11 e 13
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"E se repartir toda a minha fortuna... mas nĂŁo tiver a caridade, nada disso me aproveita". 1Cor 13, 3
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"Por conseguinte, enquanto dispomos de tempo, façamos bem a todos, especialmente aos irmãos na fé". GI 6, 10
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"Progredi na caridade segundo o exemplo de Cristo que nos amou". Ef 5, 2
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"VĂłs mesmos a prendestes de Deus a vos amar uns aos outros". 1Ts 4, 9
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"Perseverai no amor fraterno". Hb 13, 1
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"A religiĂŁo pura e imaculada diante de Deus Pai Ă© visitar os ĂłrfĂŁos e as viĂșvas em suas tribulaçÔes e conservar-se sem mancha neste mundo". Tg 1, 27
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"Em obediĂȘncia Ă verdade, vos purificastes para praticardes um amor fraterno sincero. Amai-vos, pois, uns aos outros ardentemente do fundo do coração". 1Pd 1, 22
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"Finalmente, tende todos um mesmo sentir, sede compassivos, fraternais, misericordiosos, humildes. NĂŁo pagueis mal com mal, nem injĂșria com injĂșria. Ao contrĂĄrio, abençoai, pois fostes chamados para serdes herdeiros da bĂȘnção". 1Pd 3, 8-9
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"Por estes motivos esforçai-vos quanto possĂvel... para unir Ă piedade a estima fraterna, e Ă estima fraterna o amor. 2Pd 1, 5-7
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"Quem possuir bens deste mundo e vir o irmão passando necessidade, mas lhe fechar o coração, como poderå estar nele o amor de Deus? Meus filhinhos, não amemos com palavra nem de boca, mas com obras e verdade". 1Jo 3, 17-18
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ConcĂlio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 8: "Onde quer que haja alguĂ©m que carece de comida e bebida, de roupa, casa, medicamentos, trabalho, instrução, de condiçÔes necessĂĄrias para uma vida realmente humana, que esteja atormentado pelas tribulaçÔes ou doença, que sofra exĂlio ou prisĂŁo aĂ a caridade cristĂŁ deve procurĂĄ-lo e descobri-lo, aliviĂĄ-lo com carinhosa assistĂȘncia e ajudĂĄ-lo com auxĂlios oportunos... Para que o exercĂcio desta caridade esteja acima de qualquer crĂtica e se apresente como tal; olhe-se no prĂłximo a imagem de Deus, segundo a qual foi criado, e o Cristo Senhor, a quem na realidade se oferece o que Ă© dado ao indigente".
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ConcĂlio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 31c: "Uma vez que as obras de caridade e misericĂłrdia apresentam testemunho luminoso de vida cristĂŁ, a formação apostĂłlica deve levar tambĂ©m Ă prĂĄtica das mesmas, para que aprendam os fiĂ©is, desde a infĂąncia, a sofrer com os irmĂŁos e a auxiliar de coração generoso os que sofrem".
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ConcĂlio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 93: "Lembrados da palavra do Senhor: 'Nisto todos conhecerĂŁo que sois meus discĂpulos, se vos amardes uns aos outros',9 os cristĂŁos nada podem desejar mais ardentemente do que prestar serviço aos homens de hoje, com generosidade sempre maior e mais eficaz... Pois o Pai quer que reconheçamos Cristo como irmĂŁo em todos os homens e amemos eficazmente tanto em palavras como em atos".
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III - Concede-se indulgĂȘncia parcial ao fiel que se abstĂ©m de coisa lĂcita e agradĂĄvel, em espĂrito espontĂąneo de penitĂȘncia.
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Por esta terceira concessão é impelido o fiel a refrear suas mås inclinaçÔes, a aprender a sujeitar o corpo e a se conformar com Cristo pobre e paciente.10
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Pois a penitĂȘncia tanto mais vale quanto mais se une Ă caridade, conforme as palavras de SĂŁo LeĂŁo Magno: "Demos Ă virtude o que subtrairmos ao prazer. Torne-se refeição dos pobres a abstinĂȘncia do que jejua".11
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"Se alguém quiser seguir-me, negue-se a si mesmo, tome a cruz cada dia e me siga". Lc 9, 23
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"Digo-vos que, se não vos converterdes, todos vós perecereis do mesmo modo (cf. também o v. 3). Lc 13, 5
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"Se pelo EspĂrito mortificardes as obras da carne, vivereis". Rm 8, 13
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"Soframos com ele, para sermos também com ele glorificados". Rm 8, 17
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"Quem se prepara para a luta abstĂ©m-se de tudo, e isto para alcançar uma coroa corruptĂvel; porĂ©m nĂłs, para alcançar uma incorruptĂvel. E eu corro, mas nĂŁo vou sem direção; eu luto, mas nĂŁo como quem dĂĄ socos no ar. PorĂ©m castigo meu corpo e o domino". lCor 9, 25-27
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"Trazemos sempre no corpo a morte de Jesus, para que também a vida de Jesus se manifeste em nosso corpo". 2Cor 4, 10
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"Verdadeira é a palavra. Pois se padecemos, com ele, também com ele viveremos. Se com ele sofremos; com ele reinaremos. 2Tm 2, 11-12
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"Veio para nos ensinar a renĂșncia... aos desejos mundanos, para vivermos sĂłbria, justa e piedosamente neste sĂ©culo. Tt 2, 12
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"Deveis alegrar-vos na medida em que participais dos sofrimentos de Cristo, para que, na revelação de sua glória, possais exultar e alegrar-vos. lPd 4, 13
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ConcĂlio Vaticano II, decr. sobre a formação sacerdotal, Optatam Totius 9: "Com particular solicitude sejam de tal modo formados na obediĂȘncia sacerdotal, na vida de pobreza e no espĂrito de abnegação, que estejam prontos a renunciar atĂ© as coisas lĂcitas... para se conformarem a Cristo crucificado".
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ConcĂlio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 10: "Os fiĂ©is, no entanto, em virtude de seu sacerdĂłcio rĂ©gio, concorrem na oblação da eucaristia e o exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, pelo testemunho de uma vida santa, pela abnegação e caridade ativa".
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ConcĂlio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 41: "Todos os que, movidos pelo EspĂrito de Deus, obedecem Ă voz do Pai e adoram a Deus Pai em espĂrito e verdade, cultivamos vĂĄrios gĂȘneros de vida e ofĂcios mas uma Ășnica santidade. Eles seguem a Cristo pobre, humilde e carregado com a cruz, para que mereçam ter parte na sua glĂłria".
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Const. apost. Paenitemini, III, c: "A Igreja convida a todos os fiĂ©is a corresponderem ao preceito divino da penitĂȘncia que, alĂ©m das renĂșncias impostas pelo peso da vida cotidiana, pede alguns atos de mortificação tambĂ©m de corpo... A Igreja quer indicar na trĂade tradicional 'oração, jejum, caridade' os modos fundamentais para obedecer ao preceito divino da penitĂȘncia. Ela defendeu a oração e as obras de caridade, mas tambĂ©m, e com insistĂȘncia, a abstinĂȘncia de carne e o jejum. Tais modos foram comuns a todos os sĂ©culos; todavia, no nosso tempo, motivos particulares existem pelos quais, segundo as exigĂȘncias dos diversos lugares, Ă© necessĂĄrio inculcar, de preferĂȘncia a outras, alguma forma especial de penitĂȘncia. Por isso, onde quer que seja maior o bem-estar econĂŽmico, dever-se-ĂĄ, de preferĂȘncia, dar um testemunho de abnegação, a fim de que os filhos da Igreja nĂŁo sejam envolvidos pelo espĂrito do mundo; e ao mesmo tempo dever-se-ĂĄ dar um testemunho de caridade para com os irmĂŁos, tambĂ©m de regiĂ”es longĂnquas, que sofrem de pobreza e de fome".13
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1 Cf. 1Cor 10,31 e Cl 3,17; Conc. Vat. II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 2, 3, 4 e 13.
2 Cf. Conc. Vat. II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 39 e 40-42.
3 Cf. const. apost. Paenitemini, 17 de fev. de 1966, II e: AAS 58 (1966), pp. 182-183.
4 Lc 18,1.
5 C1 3,17.
6 Cf. Jo 13,15 e At 10,38.
7 Cf. também Tb 4,7-8 e Is 58,7.
8 Cf. também Tg 2,15-16.
9 Jo 13,35.
10 Cf. Mt 8,20 e 16,24.
11 SermĂŁo 13 (ou 12) sobre o jejum do dĂ©cimo mĂȘs, 2: PL 54, 172.
12 Cf. Lc 14,27
13 AAS 58 (1966), pp. 182-183.
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OUTRAS CONCESSĂES
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INTRODUĂĂO
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1. Ăs trĂȘs concessĂ”es dos nn. I-III acrescentam-se poucas outras que, por atenção Ă s tradiçÔes do tempo passado ou Ă s necessidades atuais, apresentam significado especial.
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Todas estas concessĂ”es se completam mutuamente e, ao passo que atraem os fiĂ©is Ă s obras de piedade, caridade e penitĂȘncia, com o dom da indulgĂȘncia, os levam a uma uniĂŁo de mais estreito amor com o corpo da Igreja e com sua cabeça, Cristo.1
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2. Assinalam-se algumas oraçÔes dignas de veneração por sua inspiração divina ou antiguidade e de uso mais universal, por exemplo: Creio (n. 16), Das profundezas (n. 19), Magnificat (n. 30), à vossa proteção (n. 57), Salve Rainha (n. 51), Inspirai ó Deus (n. 1), Nós vos damos graças (n. 7).
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Estas oraçÔes, se bem se consideram, jĂĄ estĂŁo incluĂdas na concessĂŁo mais geral n. 1, quando o cristĂŁo as recita em seu contexto de vida, com espĂrito humilde e confiante erguido para Deus. Assim, por exemplo, as oraçÔes "Actiones nostras" e "Agimus tibi gratias" se incluem na primeira concessĂŁo ao se recitarem no cumprimento dos deveres.
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Aprouve, entretanto, assinalar cada uma delas como enriquecidas de indulgĂȘncia, tanto para tirar qualquer dĂșvida, como para mostrar seu valor.
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3. Cada uma das obras abaixo descritas sĂŁo indulgenciadas. A concessĂŁo de indulgĂȘncia parcial Ă s vezes se expressa claramente; as mais das vezes se significa com as simples palavras: indulgĂȘncia parcial.
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Se alguma obra, em circunstĂąncias particulares, Ă© enriquecida com indulgĂȘncia plenĂĄria, a concessĂŁo desta indulgĂȘncia e as circunstĂąncias particulares que mais a definem se notam cada vez expressamente. As outras, porĂ©m, que pertencem Ă aquisição da indulgĂȘncia, em favor da brevidade, se subentendem.
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Com efeito, para ganhar a indulgĂȘncia plenĂĄria, como se determina na norma 23, se requerem a execução da obra, o cumprimento das trĂȘs condiçÔes e a plena disposição da alma que exclui toda afeição ao pecado.
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4. Se a obra, enriquecida com a indulgĂȘncia plenĂĄria, se pode dividir ajustadamente em partes (como o RosĂĄrio de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoĂĄvel nĂŁo terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgĂȘncia parcial pela parte que fez.
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5. SĂŁo dignas de especial menção as concessĂ”es que se referem a obras, pelas quais o fiel, executando alguma delas, pode ganhar a indulgĂȘncia plenĂĄria em cada dia do ano, valendo sempre a norma 21, parĂĄgrafo 1, segundo a qual sĂł se pode ganhar uma indulgĂȘncia por dia:
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- adoração ao SantĂssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessĂŁo n. 3);
- leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessĂŁo n. 50);
- piedoso exercĂcio da Via Sacra (concessĂŁo n. 63);
- recitação do RosĂĄrio de Nossa Senhora na igreja, no oratĂłrio ou na famĂlia ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessĂŁo n. 48).
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As concessĂ”es estĂŁo em ordem alfabĂ©tica. Se se trata de oraçÔes, levam-se em consideração as primeiras palavras de cada uma delas, por exemplo: Adoro te devote, Angelus Domini; se se· trata de outras obras, tĂȘm-se em conta as primeiras palavras do tĂtulo, por exemplo: Via Sacra, Renovação das promessas do batismo. *
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1 Cf. const. apost. InduJgentiarum Doctrina, 11.
Fonte: ExtraĂdo do Manual das IndulgĂȘncias Normas e ConcessĂ”es - aprovado pela Santa SĂ© - Editora Paulus - 1990.